Erros na harmonização facial e os processos judiciais
É fato que nos últimos anos o número de procedimentos estéticos cresceu em todo o país. Com essa demanda, diversos profissionais da área da saúde passaram a realizar algumas dessas atividades, assegurados pela lei. Mas você conhece os erros da harmonização facial e os processos judiciais?
Sabemos que esse é um dos serviços mais solicitados nas clínicas médicas e odontológicas. Seja pela insatisfação com o rosto natural ou até mesmo com procedimentos antigos, os pacientes buscam por um lugar que seja capaz de oferecer atendimento e excelência no procedimento.
Porém, todos conhecemos aqueles casos em que o resultado não foi como esperado. Desse modo, o que deve ser feito nas situações em que há erros na harmonização facial e os processos judiciais?
Atua na área e deseja conferir mais detalhes? Então leia o texto completo.
Procedimento estéticos no Brasil
Pela repetição do dia a dia, talvez você não tenha parado para conferir a quantidade de ações que são realizadas em nosso país. Para ter uma ideia, de acordo com dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, são mais de 1,5 milhão procedimentos estéticos por ano!
E, para garantir que o procedimento seja satisfatório para ambos os lados, você, profissional, precisa conhecer quais são os processos judiciais em caso de erro.
Erros da harmonização facial e os processos judiciais
Para estar protegido e poder oferecer o melhor serviço aos pacientes, é importante que você conheça quais são os processos judiciais que podem ser movidos contra o profissional.
Sabemos que um bom resultado depende de diversos quesito, mas é importante que o próprio consumidor seja avisado sobre esses riscos e sobre como o processo será feito.
Esse tipo de comunicação clara pode evitar desentendimento e até mesmo a insatisfação de quem está pagando.
Porém, é válido que seja explicado a diferença entre insatisfação e erro profissional. O segundo caso é destinado para as situações em que o procedimento não foi capaz de satisfazer a expectativa do outro.
Um exemplo: a paciente paga pela aplicação de determinada quantia de ácido hialurônico nos lábios e espera um resultado grandioso. Porém, é fato que para ter lábios grandes, a aplicação precisa ser feita com determinada quantia do líquido.
Sendo assim, não existe um erro profissional, mas sim uma insatisfação. Já na segunda opção se enquadram os casos em que há um erro, seja durante o procedimento ou até mesmo com os produtos escolhidos.
Nessa opção, o paciente pode mover uma ação legal contra o profissional, provando erro no processo. São enquadrados aqui as situações de desproporção e até mesmo de reações graves.
Por isso, para evitar processos, o ideal é que você converse com o cliente, explicando sobre o processo, resultado, cuidado após as sessões e a satisfação.
Volte o seu marketing para o que é previsto pelos Conselhos Federais de Odontologia e Medicina, sem vender algo ilusório ou que não vai acontecer.
Assim, será mais fácil conseguir manter um bom relacionamento com quem procura pelo seu serviço, não é mesmo?
Se precisar de ajuda, entre em contato com a nossa equipe de especialistas, estamos preparados para ajudar.
Por que a harmonização facial virou um dos maiores focos de processo
A harmonização orofacial explodiu no Brasil na última década — reconhecida como especialidade odontológica pelo Conselho Federal de Odontologia em 2019 — e trouxe junto um contencioso crescente. Três fatores explicam o fenômeno:
- Natureza estética da obrigação: a jurisprudência consolidada do STJ trata procedimento estético como obrigação de resultado: se o resultado prometido não vem, presume-se a culpa do profissional, e é ele quem precisa provar que informou os riscos e agiu corretamente. É o inverso do procedimento terapêutico (obrigação de meio).
- Expectativa inflada pelas redes: fotos de “antes e depois” e promessas de resultado — além de infração ética — criam no paciente uma expectativa juridicamente perigosa: o que foi prometido vira parâmetro da frustração indenizável.
- Zona de fronteira profissional: médicos e cirurgiões-dentistas disputam o campo, cada qual com limites próprios de atuação definidos por seus conselhos. Atuar fora da habilitação específica agrava dramaticamente a posição do profissional em juízo — e pode excluir a cobertura do seguro.
O que decide esses processos na prática
- TCLE específico do procedimento — genérico não sustenta defesa: precisa descrever riscos típicos (assimetrias, necrose por oclusão vascular, granulomas, migração de preenchedor), alternativas e limitações, em linguagem que o paciente compreenda.
- Registro fotográfico padronizado pré e pós-procedimento, com autorização de uso interno para fins de documentação clínica (não confundir com publicidade).
- Prontuário com lote e validade dos produtos aplicados, técnica utilizada, volumes e orientações pós-procedimento entregues por escrito.
- Protocolo documentado de intercorrência — a conduta nas primeiras horas após uma oclusão vascular, por exemplo, costuma pesar mais na sentença do que o evento em si.
Em resumo: no contencioso da harmonização, quem vence não é quem nunca teve complicação — é quem consegue provar que informou, documentou e conduziu a intercorrência corretamente. A complicação pode ser inevitável; a indenização, quase nunca é.








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